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Bolsa Familia
Bolsa Familia

Bolsa Família

O QUE É?

 É o maior e mais ambicioso programa de transferência de renda da história do Brasil. O BOLSA FAMÍLIA nasce para enfrentar o maior desafio da sociedade brasileira, que é o de combater a fome e a miséria, e promover a emancipação das famílias em situação de maior pobreza no país. 

COMO FUNCIONA?

O BOLSA FAMÍLIA é um programa de transferência de renda destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 140 mensais, que associa à transferência do benefício financeiro do acesso aos direitos sociais básicos - saúde, alimentação, educação e assistência social.
Através do BOLSA FAMÍLIA, o governo federal concede mensalmente benefícios em dinheiro para famílias mais necessitadas, 
que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais, e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.


O Bolsa Família possui três eixos principais focados na transferência de renda, condicionalidades e ações e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.

O Programa atende mais de 13 milhões de famílias em todo território nacional de acordo com o perfil e tipos de benefícios: o básico, o variável, o variável vinculado ao adolescente (BVJ), o variável gestante (BVG) e o variável nutriz (BVN) e o Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP).. Os valores dos benefícios pagos pelo PBF variam de acordo com as características de cada família - - considerando a renda mensal da família por pessoa, o número de crianças e adolescentes de até 17 anos, de gestantes, nutrizes e de componentes da família.

A gestão do Bolsa Família é descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04

A seleção das famílias para o PBF é feita com base nas informações registradas pelo município noCadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil.

Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas no PBF. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no Programa e o recebimento do benefício.

0800-707 2003 (Informações sobre o PBF - Central de Relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome )
0800-726 0207 (Atendimento Caixa ao Cidadão)
0800-573 0104 (Atendimento Caixa aos Gestores PBF)
(61) 3315-9033 (Atendimento PBF na Saúde - CGAN/DAB/SAS/MS)
(61) 3315-9015 (Suporte ao Sistema do PBF na Saúde – NTI/DAB/SAS/MS)


 

Benefícios

 

 

 

O Bolsa Família dispõe de benefícios financeiros definidos pela Lei 10.836/04, que são transferidos mensalmente às famílias beneficiárias. As informações cadastrais das famílias são mantidas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), e para receber o benefício são considerados a renda mensal per capita da família, o número de crianças e adolescentes até 17 anos e a existência de gestantes e nutrizes.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) trabalha com cinco tipos de benefícios: Benefício Básico (na valor de R$ 70, concedidos apenas a famílias extremamente pobres, com renda per capita igual ou inferior a R$ 70); Benefício Variável (no valor de R$ 32, concedidos pela existência na família de crianças de zero a 15 anos, gestantes e/ou nutrizes – limitado a cinco benefícios por família); Benefício Variável Vinculado ao Adolescente – BVJ –, (no valor de R$ 38, concedidos pela existência na família de jovens entre 16 e 17 anos – limitado a dois jovens por família); Benefício Variável de Caráter Extraordinário – BVCE –, (com valor calculado caso a caso, e concedido para famílias migradas de Programas Remanescentes ao PBF); e Benefício para Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância – BSP –, (com valor correspondente ao necessário para que a todas as famílias beneficiárias do PBF – com crianças e adolescentes de zero a 15 anos –, superem os R$ 70,00 de renda mensal por pessoa). 

É importante destacar que no ano de 2011 foi implantado o Retorno Garantido de famílias que tenham se desligado voluntariamente do PBF, bem como novas regras de reversão de cancelamento de benefícios. Por meio da Instrução Operacional nº 48 Senarc/MDS, publicada em 13 de outubro de 2011, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome divulgou os procedimentos operacionais a serem adotados nestes casos, assegurando o retorno imediato de famílias que realizem o Desligamento Voluntário e futuramente possam necessitar retornar ao Programa.

Ingresso de Famílias

 

O ingresso de família é a etapa inicial das famílias para receber os benefícios do Programa Bolsa Família. Para isso, é necessário que a família esteja cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastramento é realizado exclusivamente pelo Gestor Municipal, que ainda tem a responsabilidade de prestar as informações pertinentes ao Programa à família. A inclusão da família no Cadastro Único não gera direito de concessão de benefício do PBF. Os procedimentos operacionais necessários ao ingresso ao PBF (habilitação, seleção e concessão) estão regulamentados pela Portaria GM/MDS nº 341, de 7 de outubro de 2008.

A inclusão de famílias no PBF é realizada entre as que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza. De acordo com o Decreto n° 6.197, de 30 de julho de 2009, os valores limite para o ingresso no Programa são de R$ 140,00 per capita (pobreza), para famílias que possuam crianças e adolescentes até 17 anos em sua composição, e R$ 70,00 (extrema pobreza), independentemente da composição familiar. 

A concessão de benefício é realizada de forma impessoal por meio de um sistema informatizado, onde são priorizadas as famílias com renda per capita mais baixa e maior número de filhos com até 17 anos, além de ser dada especial atenção às famílias em situação de maior vulnerabilidade, tais como famílias com integrantes libertos de situação análoga a de trabalho escravo, quilombolas, indígenas e/ou em situação de trabalho infantil. 

A cada novo procedimento de concessão são avaliados dados como a quantidade de cadastros válidos, a quantidade de famílias que apresentam perfil para o PBF, em cada município, e o percentual de cobertura da estimativa oficial de famílias pobres, sendo priorizado o atendimento aos municípios com baixa cobertura. É importante observar que cada município possui uma estimativa de famílias pobres, definida segundo estudos do IBGE, com base na metodologia de Mapas de Pobreza, desenvolvida pelo Banco Mundial.

Composição de Valores

 

 Os benefícios do Bolsa Família atendem a milhares de brasileiros nos quatro cantos do Brasil. O MDS trabalha com cinco tipos de benefícios que variam em valores e também de acordo com a característica da família.

Benefício Básico: o valor repassado mensalmente é de R$ 70,00 e é concedido às famílias com renda mensal de até R$ 70 per capita, mesmo não tendo crianças, adolescentes, jovens, gestantes ou nutrizes.

Benefício Variável: o valor é de R$ 32,00 e é concedido às famílias com renda mensal de até R$ 140,00 per capita, desde que tenham crianças, adolescentes de até 15 anos, gestantes e/ou nutrizes. Cada família pode receber até cinco Benefícios Variáveis, ou seja, até R$ 160,00.

Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ): é concedido valor de R$ 38,00 a todas as famílias que tenham adolescentes de 16 e 17 anos frequentando a escola. Cada família pode receber até dois BVJs.

Benefício Variável de Caráter Extraordinário (BVCE): pago às famílias dos Programas Auxílio-Gás, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Cartão Alimentação, cuja migração para o Bolsa Família causasse perdas financeiras.

Benefício para Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância (BSP): pago às famílias com crianças de zero a seis anos, que mesmo recebendo os benefícios financeiros do PBF continuam em situação de pobreza extrema (renda per capita mensal de até R$ 70,00). O valor do benefício correspondente ao necessário para que a família supere os R$ 70,00 mensais por pessoa.

Condicionalidades

 

As Condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.

Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.

Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.

Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.

O poder público deve fazer o acompanhamento gerencial para identificar os motivos do não cumprimento das condicionalidades. A partir daí, são implementadas ações de acompanhamento das famílias em descumprimento, consideradas em situação de maior vulnerabilidade social.

A família que encontra dificuldades em cumprir as condicionalidades deve, além de buscar orientações com o gestor municipal do Bolsa Família, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) ou a equipe de assistência social do município. O objetivo é auxiliar a família a superar as dificuldades enfrentadas.

Esgotadas as chances de reverter o descumprimento das condicionalidades, a família pode ter o benefício do Bolsa Família bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado. Todas as informações relacionadas às condicionalidades das famílias podem ser encontradas no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon).
 

 

Gestão de Condicionalidades

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) faz o acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família de forma articulada com os Ministérios da Educação e da Saúde. Nos municípios, o acompanhamento deve ser feito intersetorialmente entre as áreas de saúde, educação e assistência social.

Os objetivos do acompanhamento das condicionalidades são: