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ADACSE-MT
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Em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias está foi criada em 2001 a     Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias (ADACSE-MT).
Como um instrumento de trabalho legislativo supra partidário que uni forças com a Frente Parlamentar o Presidente Valtenir Pereira a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS), Sindicatos, Federações Estaduais e Associações Municipais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em torno das justas demandas desses profissionais que sem dúvida alguma somos a mola propulsora para a consolidação, humanização e qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) cujo trabalho resulta no elo de ligação entre as necessidades de saúde das comunidades e o que pode ser feito para melhorar as condições de vida da população mais carente do nosso País.
 
 O trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate ás Endemias, está presente em 90% dos municipios brasileiros, por isso a importância deste trabalho.
 
 E com a Frente Parlamentar de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias foi criada para cuidar do assunto e encontrar soluções para os principais problemas desses profissionais.
 
 Em outras palavras trabalhamos para por em pratica as proteções legais para os que os agentes tenham estabilidade no trabalho, como qualquer outro servidor público de carreira, tendo proposto diversas medidas judiciais para assegurar esse direito.
 
 
 Em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias está sendo recriada com a preocupação de mobilizar os parlamentares para congregar forças na luta:- pela regulamentação da Emenda Constitucional nº 63 de 04 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre o regime jurídico, O piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias;
 
- Pela garantia através de políticas de incentivo e fiscalização por meio do Ministério da Saúde que os gestores Locais do SUS cumpram a Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006 e a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, fazendo a regulamentação do vínculo empregatício direto de todos os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;


- Pela implantação e conclusão do Curso Técnico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

 
- Pelo reconhecimento da atividade insalubre e do adicional de periculosidade em Lei pelo Ministério do Trabalho;


- Pela ampliação da Estratégia Saúde da Família com maior valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, através de capacitação via educação continuada desses profissionais;


- Pela implantação de um sistema de alimentação de dados via informatização do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com qualificação dos mesmos e utilização de net book ou palmtops.
 
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A Presidente do SINDACS: Dinorá Magalhâes.